Vigo
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Advogados em Vigo →Os erros no recibo salarial ou no acerto final não se resolvem olhando apenas para um valor. Revemos remuneração, convenção, complementos, férias, subsídios, horas e causa da cessação para determinar as quantias devidas.
Pedir uma consultaVerificamos recibos, remuneração de convenção, complementos, subsídios, horas, férias e qualquer quantia ligada à cessação. O artigo 29 do ET prevê ainda juros de mora de dez por cento sobre salário em dívida, sem prejuízo da análise concreta da reclamação.
Quando a falta ou atraso no pagamento atinge a gravidade exigida pelo artigo 50 do ET, pode ser pedida judicialmente a cessação indemnizada do contrato. Desde 2025 a lei concretiza determinados limiares de atraso e falta de pagamento, sem excluir outros casos que o tribunal possa considerar justa causa.
Um acerto final negativo por terem sido gozadas mais férias do que as proporcionalmente adquiridas não admite uma resposta universal. O artigo 38 do ET regula duração, fixação e gozo de férias, mas não contém uma regra geral que permita sempre descontar qualquer excesso no acerto final.
Existem convenções coletivas que preveem expressamente esse desconto quando a pessoa cessa antes do final do ano. Por isso revemos a convenção, o contrato, os dias efetivamente adquiridos, quem fixou ou autorizou as férias, a causa da cessação e o cálculo da empresa. A validade do desconto deve ser analisada caso a caso.
A reclamação pode exigir conciliação prévia e posterior ação de pagamento, conforme o caso. Os prazos variam de acordo com a ação: uma reclamação salarial não deve ser confundida com a impugnação de despedimento ou com procedimentos sujeitos a caducidade.
Antes de aceitar um saldo convém obter recibos, contrato, convenção, registo horário quando relevante e o detalhe integral do acerto final.
Conteúdo preparado com base em legislação e fontes oficiais. A aplicação concreta depende dos factos, da convenção aplicável e da documentação disponível.
Não pode ser afirmado de forma absoluta. É necessário rever a convenção, a forma como as férias foram fixadas, a causa da cessação, os dias adquiridos e o cálculo concreto.
Pode surgir um saldo negativo em certos cálculos, mas a sua exigibilidade jurídica depende da origem e da norma ou convenção aplicável.
Além de reclamar os valores, em situações suficientemente graves pode ser estudada a cessação indemnizada do artigo 50 do ET. Os requisitos devem ser verificados no caso concreto.
Prestamos aconselhamento laboral em Vigo e Pontevedra, com preparação por videochamada e intervenções presenciais quando o processo o exige.
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