Direito Laboral

Advogado para despedimentos em Vigo e Pontevedra

Quando é comunicado um despedimento, o tempo para reagir pode ser curto. Revemos a comunicação, o fundamento invocado, a antiguidade, a remuneração, a indemnização e as circunstâncias pessoais antes de definir a via de impugnação.

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O que convém rever desde o primeiro dia

Nem todos os despedimentos obedecem ao mesmo regime. O Estatuto dos Trabalhadores espanhol distingue, entre outros, o despedimento disciplinar e a cessação por causas objetivas. A forma da comunicação, o fundamento, a prova e o cumprimento dos requisitos legais condicionam a qualificação posterior.

No despedimento disciplinar, para além das exigências do artigo 55 do ET e do disposto na convenção coletiva, a Secção Social do Supremo Tribunal espanhol estabeleceu desde novembro de 2024 a aplicação do artigo 7 da Convenção 158 da OIT, que exige dar à pessoa trabalhadora a possibilidade de se defender das acusações antes do despedimento, salvo quando tal não possa ser razoavelmente exigido ao empregador.

Prazo para impugnar

A ação de impugnação do despedimento está sujeita, em regra, a um prazo de vinte dias úteis. A forma de contagem e os efeitos da conciliação prévia devem ser analisados desde o início, porque o decurso do prazo pode impedir a discussão judicial do despedimento.

A conciliação administrativa prévia é a regra em muitas impugnações de despedimento, sem prejuízo das exceções previstas na Lei espanhola da jurisdição social.

Ilicitude, nulidade e consequências

A ilicitude e a nulidade produzem efeitos distintos. A nulidade fica reservada aos casos legalmente previstos, incluindo determinadas violações de direitos fundamentais ou discriminação. A estratégia não deve assentar apenas na indemnização: a reintegração, salários, medidas de proteção e prova disponível também podem ser relevantes.

Antes de assinar acordos ou documentos de quitação convém verificar que verbas estão a ser liquidadas e os efeitos que a assinatura pode produzir no caso concreto.

Fontes oficiais e legislação de referência

Conteúdo preparado com base em legislação e fontes oficiais. A aplicação concreta depende dos factos, da convenção aplicável e da documentação disponível.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para impugnar um despedimento?

Em regra, vinte dias úteis. A contagem e os atos que suspendem o prazo devem ser analisados em cada caso.

Um despedimento sem audiência prévia é sempre ilícito?

Não deve ser dada uma resposta automática. É necessário rever a data, o tipo de despedimento, a convenção aplicável, as circunstâncias e a jurisprudência vigente.

Tenho de assinar a comunicação de despedimento?

A assinatura pode limitar-se a comprovar a receção. Convém registar a data real e, se houver discordância, avaliar a forma de assinatura e a documentação entregue.

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