Direito Laboral

Acidentes de trabalho em Vigo e Pontevedra

Um acidente de trabalho pode colocar várias questões em simultâneo: assistência e baixa, qualificação da contingência, prestações, prevenção, responsabilidade do empregador e, em certos casos, acréscimo de prestações.

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Acidente de trabalho e contingência profissional

A qualificação de um facto como acidente de trabalho produz efeitos nas prestações e responsabilidades. Revemos a forma como ocorreu, a ligação ao trabalho, os documentos emitidos e a documentação preventiva e médica.

Em determinados casos pode também discutir-se doença profissional ou a qualificação da contingência, através de procedimentos próprios.

Acréscimo por falta de medidas de segurança

O artigo 164 da LGSS prevê um aumento de 30 a 50 por cento das prestações económicas decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional quando ocorram os incumprimentos preventivos descritos na lei. A responsabilidade recai diretamente sobre o empregador infrator.

Nem todo acidente gera este acréscimo. É necessário demonstrar os requisitos legais, a infração preventiva e a relação com o dano.

Responsabilidades e prova

Um mesmo acidente pode levantar questões de Segurança Social, prevenção, indemnização ou responsabilidade, mas cada via tem pressupostos próprios e não devem ser confundidas automaticamente.

Conservamos participações, relatórios médicos, fotografias, comunicações, avaliação de riscos e dados de testemunhas, quando existam, e analisamos atuações da Inspeção do Trabalho ou da entidade gestora.

Fontes oficiais e legislação de referência

Conteúdo preparado com base em legislação e fontes oficiais. A aplicação concreta depende dos factos, da convenção aplicável e da documentação disponível.

Perguntas frequentes

Todo acidente ocorrido durante o horário é acidente de trabalho?

Não pode ser respondido apenas pela hora. A LGSS contém regras e presunções, mas a qualificação depende das circunstâncias e da ligação ao trabalho.

Há sempre acréscimo de prestações?

Não. Devem verificar-se os requisitos do artigo 164 da LGSS, incluindo um incumprimento relevante de medidas de segurança relacionado com a lesão.

O acréscimo é pago pela seguradora?

A LGSS atribui o pagamento diretamente ao empregador infrator e determina que não pode ser objeto de seguro.

Vigo y Pontevedra

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